30 junho 2015

DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DOS ALUNOS

A FUNCIONÁRIA RUTI MACIEL BISPO VEM ATRAVÉS DO BLOG DA ESCOLA ESTADUAL PROFª ZÉLIA QUEVEDO CHAVES DIVULGAR AOS ALUNOS SEUS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES.
 
CONSTITUEM DIREITOS DOS ALUNOS:
I – Receber, em igualdade de condições, todas as orientações necessárias ao  desenvolvimento integral de sua personalidade, respeitados os seus diferentes ritmos de aprendizagem ;
II – Ter acesso às dependências do estabelecimento de ensino para o desenvolvimento de sua aprendizagem;
III – Participar, direta ou indiretamente, das atividades concernentes ao planejamento curricular do estabelecimento, propondo melhoria ao processo educativo.
IV – Reivindicar seus direitos ao pessoal competente e ser atendido em suas solicitações, após avaliação do pleito;
V – Conhecer o regimento Escolar do estabelecimento de ensino, especialmente no que diz respeito aos direitos e deveres do aluno, bem como à sistemática de avaliação;
VI – Participar das promoções realizadas pelo sistema e/ou pelo estabelecimento de ensino, voltadas à sua aprendizagem;
VII – Participar, quando reconhecidamente assíduo de qualquer das instituições ou associações escolares existentes no estabelecimento de ensino;
VIII – Eleger, anualmente, representantes de turma e membros do Conselho de Classe para manifestação de suas opiniões nas diversas organizações da escola;
 IX –  Ter a sua ausência considerada, quando o motivo apresentado for justificável, no caso de alcançar os 25% de faltas definidas em lei;
X – Ter acesso a oportunidades de avaliação e recuperação de aprendizagem que permitam o desenvolvimento do seu processo educativo;
XI – Ter direito a apresentar defesa, quando se sentir lesado, encaminhando, formalmente, pedidos de revisão do pleito ao conselho de classe e/ou colegiado escolar;
XII – Ser informado periodicamente das competências e conteúdos programados, como também das formas de como será avaliado, antes de cada período de estudo;
XIII – Receber seus trabalhos, tarefas e provas devidamente corrigidas e avaliadas em tempo hábil;
XIV – Requerer cancelamento de matrícula ou transferência;
XV – Ser considerado e valorizado em sua individualidade, sem comparações nem preferências pelos gestores, diretores, professores, funcionários e colegas;
XVI – Ter direito a ser ouvido pela gestão e colegiado escolar;
XVII – Ter direito de solicitar a presença de um acompanhante de seu processo pedagógico, quando se sentir constrangido em qualquer situação;

DEVERES
I – Participar de aulas e outras atividades oferecidas em cumprimento à programação curricular;
II – Tratar a todos com respeito, justiça, igualdade, sem discriminação de qualquer natureza;
III – Cumprir com os deveres escolares necessários a sua aprendizagem;
IV – Conservar e manter o mobiliário, dependências, prédios e materiais escolares, repondo-os quando danificados por negligência ou mau uso;
V – Justificar suas faltas em tempo hábil, assegurando a direito de que trata este Regimento;
VI – Apresentar-se no estabelecimento em traje adequado, de preferência uniformizado;
VII – Apresentar solicitação por escrito e assinada para fins de saída antecipada.
VIII – Colaborar com a administração, no sentido de promover a melhoria dos serviços            prestados pelo estabelecimento de ensino;
IX – Informar ao professor, equipe técnico-pedagógica e/ou gestão falha no processo ensino-aprendizagem, objetivando sua melhoria constante;
X – Participar das atividades;
XI - Identificar deficiências de sua aprendizagem, buscando a superação conjunta;
XII - Representar a classe estudantil em promoções curriculares e extracurriculares.
PROIBIÇÕES

I – Danificar, intencionalmente, dependências do prédio escolar e/ou peça do material permanente;
II – Portar armas dentro do recinto da escola;
III – Usar, doar ou comercializar drogas ou bebidas alcoólicas durante a sua permanência na escola, bem como induzir outros a esses atos;
IV – Promover, sem autorização do gestor, sorteios, festas, coletas ou subscrições, usando para tais fins, o nome do estabelecimento;
V – Usar aparelho sonoro na sala de aula, celulares, ou qualquer outra tecnologia que contrariem as atividades pedagógicas;
VI – Agredir física ou moralmente qualquer pessoa da escola;
VII – Fomentar ou participar de faltas coletivas às aulas em prejuízo ao ano letivo;
VIII – Ausentar-se da escola, sem autorização da gestão do estabelecimento de ensino ou do professor;
IX – Grafar, nos móveis, paredes e/ou piso, em qualquer espaço da escola, desenhos ou sinais gráficos, salvo os que atenderem a projetos pedagógicos específicos da escola;
X – Fazer manifestações de qualquer natureza ligadas a partidos políticos externos à escola.